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Conheça o brasiliense entre os 100 mais bonitos do mundo

 
Aos 32 anos, Daniel Kenji Matsunaga já conquistou seu espaço no mundo. Brasiliense, saiu do Brasil aos 16 anos e, desde então, passou por cerca de 35 países a trabalho até se estabilizar nas Filipinas, onde mora hoje. Com o apoio da família, Matsunaga se encontrou no mundo do entretenimento.

Por dois anos se empenhou em cursos que pudessem auxiliar em seu futuro. “Fazia aula de tagalog (filipino), atuação, canto, violão e várias outras coisas todos os dias por dois anos e aí comecei a fazer novelas, filmes reality shows… Ganhei o Big Brother Filipino em 2014 também e fiquei em terceiro lugar no show ‘I Can Do That’, que também foi muito difícil, e continuo a minha carreira por aqui”, contou ao Jornal de Brasília.



Matsunaga explica que, se não fosse pelo apoio da família, não teria chegado onde está hoje. “Sou muito grato e abençoado por ter os melhores pais, irmão e irmã. Quando viajei pela primeira vez foi bem difícil pelo fato de ter que deixar tudo para trás e investir em algo novo. Eu nunca imaginaria que um dia chegaria a este ponto da minha carreira. Mas Deus é maravilhoso e tudo que eu faço coloco sempre Ele na frente, então tudo se encaminha certinho”, agradece.


Pelo quarto ano consecutivo, o brasiliense está na lista dos 100 rostos mais bonitos do mundo. “Fico muito feliz em ver as coisas acontecendo aos pouquinhos e ver tanta gente me dando força e me parabenizando. Dou glória a meu Deus por toda honra e tudo que Ele sabe que eu passei para estar onde estou, sou muito grato a todos! É muito bom ver que as pessoas hoje estão dando mais oportunidades como essas através das redes sociais” , explicou o modelo.



Para 2021, Daniel lamenta o covid-19 e diz que um de seus maiores desejos é vir visitar a família no Brasil e, possivelmente, tentar engajar em algum projeto no país. Entretanto, ele explica que o ano será de muito trabalho no exterior. “Eu tenho meus TV Shows aqui por enquanto e alguns investimentos, então 2021 vai ser um ano bem ocupado, mas que seja uma benção e um ano melhor para todos nós”, relata.

Matsunaga finaliza deixando um recado para aqueles que querem investir na carreira internacional: “As dicas que eu posso dar é de sempre colocar Deus na frente, ter fé, ter forca, objetivo e perseverança no que quer fazer. Nada nessa vida vem fácil e temos sempre q buscar nossos sonhos através dos nossos próprios esforços e com muita fé no coração que dá tudo certinho”.



Duda Reis diz que encontrou fuzil e R$ 2 milhões em espécie na casa de Nego do Borel


Duda Reis compareceu à Delegacia de Defesa da Mulher, em São Paulo, e formalizou as acusações que já havia citado nas redes sociais contra Nego do Borel. Duda acusou o ex noivo de agressão, ameaça e estupro. A atriz também alega que encontrou um fuzil e uma grande quantidade de dinheiro em espécie na casa do artista.

“Que ao término da relação, em dezembro de 2020, a vítima descobriu constantes traições por parte do autor e passou a temer pela sua vida e de seus familiares, após diversos abusos. Que descobriu na residência do autor, uma arma fuzil e um cofre com 2 milhões de reais em espécie”, consta do relato no boletim de ocorrência obtido pelo Extra.

De acordo com o documento, Duda acusa o ex-noivo de estupro de vulnerável, ameaça, injúria, lesão corporal, além de alegar que contraiu HPV (infecção transmitida através do ato sexual), em decorrência de relações extra-conjugais mantidas por Nego durante o período em que estavam juntos.

Segundo a Polícia Civil de São Paulo, a Justiça analisa os pedidos de medidas protetivas em relação a Nego. Ainda conforme ressalta o órgão, foi instaurado um inquérito para apurar as acusações feitas pela influenciadora.

“A equipe da unidade instaurou inquérito policial para investigar e esclarecer todos os fatos. Foram solicitadas ao Poder Judiciário as medidas protetivas para a vítima, que estão em análise judicial”, diz um trecho do comunicado da Polícia Civil de São Paulo.

“Que a vítima informa que o autor a forçava a romper relacionamentos com a família e amigos e que, em razão do relacionamento conturbado entre vitima e família, o autor ameaçava o pai, a mãe a irmã da vítima, dizendo que a vítima deveria ficar quieta se quisesse o bem da família. O autor dizia que a briga da vítima era de ‘cachorro grande’ e que eles iriam acabar mortos ou o autor os mataria. A vítima informa que teme por sua integridade física pois o autor presenciou chamadas de vídeo para presidiários”, consta de outro trecho do boletim.

Nego do Borel admitiu que traiu a ex-noiva. Ele, porém, negou as outras acusações. Em vídeo publicado na última quinta-feira, disse que “nunca agrediu ou praticou qualquer tipo de violência contra ela”.

Covid-19: DF notifica 11 óbitos e 766 novos casos nesta quinta (14)


O Distrito Federal (DF) registrou, nas últimas 24 horas, 766 novos diagnósticos de covid-19. Desde o início da pandemia, 262.222 pessoas já foram infectadas na capital e, nesta quinta-feira (14), 7.256 casos estão ativos.

As regiões com mais casos confirmados são Ceilândia (29.811), Plano Piloto (23.682 ) e Taguatinga (21.295). Nas últimas 24 horas foram notificados 11 óbitos, sendo que, deste total, dois faleceram nesta quinta.

Do total de 262.222 mil casos, 4.399(1,7%) faleceram em decorrência de complicações causadas pelo vírus e , 250.567 (95,6%) estão recuperados. Do total de óbitos, 371 eram moradores de outros estados.

Com relação ao local de residência dos casos, 229.548 (87,5%) residem no DF e XXX 20.789 (7,9%) residem em outras Unidades Federadas (UF), sendo que os municípios do entorno respondem pela maior proporção dos casos de outras UF.

Confira a data de ocorrência dos s óbitos notificados em 14/01

Data de ocorrência      n

11/01/2021                        1

13/01/2021                        8

14/01/2021                        2

Dez leitos para Covid-19 são abertos no Hospital Regional de Santa Maria


O combate contra a Covid-19 ganhou mais um reforço. Isso porque, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) abriu dez leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). Os aparelhos, que são destinados para adultos, ficam no 5º andar do edifício. Além disso, a expectativa é que haja a  instalação de  outros 30 leitos de UTI Covid até o fim do mês de janeiro.

O intuito do Iges é ampliar a estrutura oferecida pelo HRSM devido a uma possível segunda onda da pandemia de Covid-19.

“O Hospital Regional de Santa Maria está preparado para continuar o enfrentamento do novo coronavírus. Temos capacidade técnica instalada e gente competente para atuar contra a doença”, garante o superintendente da unidade, Willy Pereira da Silva Filho.

Atualmente, o hospital tem dez leitos de unidade de cuidados intermediários (UCI), considerados semi-intensivos — destinados a casos que não necessitam da UTI —, segundo dados da Sala de Situação da Secretaria de Saúde. O espaço também será ampliado até o fim do mês, com disponibilização de outros dez leitos.

Além disso, uma enfermaria Covid-19 está sendo criada para receber pacientes com necessidade de oxigenação. No local haverá 36 leitos. A compra dos equipamentos está em andamento. “O Pronto-Socorro Covid-19 e a UCI nunca pararam, e nosso objetivo é aumentar ainda mais a capacidade de atendimento, com o novo espaço. É um processo desafiador, porque até então o hospital nunca teve uma enfermaria Covid-19”, acrescenta o superintendente do HRSM.


Na linha de frente

Desde o início da pandemia, o HRSM atuou na linha de frente contra a Covid-19 no Distrito Federal. O local foi o que recebeu o maior número de leitos para os pacientes com o vírus, dentre os administrados pelo Iges: 110 no total, entre UTI, UCI e enfermaria.

Com a queda nos números no fim do ano passado, alguns desses leitos foram desmobilizados, mas a Secretaria de Saúde e o Iges monitoram diariamente os casos para saber a necessidade de reabrir leitos.

“Durante todo o ano passado, aprendemos muito com a doença e, hoje, estamos muito mais fortalecidos, com conhecimento e capacidade de atender a população”, afirma Willy Pereira.

As informações são da Agência Brasília

Reunião entre GDF e MPDFT alinha estratégias de vacinação


O Governo do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios realizaram, nesta quinta-feira (14) uma reunião para tratar sobre o alinhamento da vacinação contra a Covid-19 no DF, além de detalhar sobre como será aplicado o Plano Estratégico. O encontro foi solicitado pelo órgão de justiça para que a pasta prestasse alguns esclarecimentos.

A Secretaria usará a estrutura das salas de vacinas, da rede de frio e das unidades básicas de saúde (UBSs) para viabilizar a vacinação às regiões do Distrito Federal. O secretário de Saúde, Osnei Okumoto, reforçou que a estratégia da pasta seguirá o Programa Nacional de Imunização (PNI).

“A disponibilidade da vacina é do Ministério da Saúde para as secretarias dos estados. Então, temos que seguir o plano para fazer essa disponibilização. É de grande importância que, aqui no Distrito Federal, a Vigilância em Saúde possa trabalhar com a Assistência em Saúde de forma integrada”, afirmou Osnei.


Primeira remessa

Na iminência de receber a primeira remessa de doses do imunológico, várias autoridades de setores estratégicos do DF, como Educação, Planejamento e Segurança Pública, também participaram da reunião, com o objetivo de expor e alinhar suas estratégias para a vacinação. Recentemente, servidores da saúde também discutiram, de forma detalhada, algumas ações que serão executadas em todos os cenários possíveis, já que ainda não se sabe ao certo quantas doses da vacina serão destinadas ao DF.

“É importante deixar bem claro que, independente do quantitativo das vacinas, nós já temos a força de trabalho, a capacidade de resposta para operacionalizá-la, de acordo com a demanda que surgir. A ideia inicial é recebermos a vacina, tão logo ela seja entregue, termos condições de distribuí-la para oito câmaras nas cidades satélites imediatamente. A partir daí elas vão para as determinadas UBSs”, ressaltou o subsecretário de Vigilância à Saúde, Divino Valero.


Plano distrital

O plano distrital de vacinação possui três fases e priorizará os profissionais que estão atuando na linha de frente de enfrentamento à pandemia, ou seja, os profissionais que trabalham no serviço hospitalar e ambulatorial da Rede de Saúde.

Expondo o delicado momento de pandemia, o procurador distrital dos direitos do cidadão, Eduardo Sabo, que presidiu a reunião, ressaltou a importância de se manter o diálogo aberto entre todos os setores logísticos do DF. “Nos necessitamos de uma rede de apoio. Estamos aqui hoje para formar essa rede”, declarou.

As informações são da Agência Brasília

Com baixa oferta de oxigênio, médicos dizem ter que escolher quem terá assistência em Manaus


Com o aumento súbito da demanda por oxigênio e baixa oferta nos hospitais em Manaus, médicos que atuam no tratamento de pacientes com Covid-19 relatam que estão tendo que escolher quais paciente serão assistidos.

Profissionais que atuam no HUGV (Hospital Universitário Getúlio Vargas) relatam que a falta de oxigênio na unidade, que se agravou entre a madrugada e o início da manhã desta quinta-feira (14), resultou na morte de seis pacientes nas primeiras horas do dia.

Eles alertam que mais óbitos podem ocorrer ao longo do dia, uma vez que o estoque de oxigênio da unidade deve durar apenas mais algumas horas.

O mesmo pode acontecer em outras unidades, como Serviços de Pronto Atendimento e o Hospital 28 de Agosto, uma das unidades de referência para Covid-19, onde o estoque de oxigênio também não deve durar até o fim do dia, contam médicos.

A demanda por oxigênio da rede estadual de saúde, que era de cerca de 30 mil metros cúbicos por por dia em abril de 2020, no primeiro pico da pandemia, chegou a 76 mil metros cúbicos nesta quarta-feira (13).

Profissionais de saúde estão usando as redes sociais para pedir doações de cilindros de oxigênio para a população.

“A gente está sem oxigênio para os pacientes, a previsão é que acabe em duas horas. Já tivemos baixas de pacientes, então quem tiver oxigênio em casa sobrando, por favor, traga aqui para hospital”, desabafou em um vídeo o médico intensivista do HUGV, Anfremon D’Amazonas Monteiro Neto.

Outro médico que trabalha no HUGV relatou à reportagem que as primeiras horas do dia na unidade foram de tensão, após o nível de oxigênio atingir nível crítico, afetando todos os pacientes internados que utilizavam respiradores.

“Hoje é o pior dia do hospital desde o início da pandemia”, relatou o profissional, que é residente na unidade.

Ele contou que, por volta de 8h desta quinta (14), o nível de oxigênio no HUGV chegou ao ponto mais crítico, levando a óbito cinco pacientes que estavam em ventilação mecânica no CTI e um que estava internado na enfermaria.

“A situação se agravou de uma forma muito rápida. É muito complicado, porque quando a rede de oxigênio baixa, todos os pacientes sofrem ao mesmo tempo, então você acaba tendo que priorizar pelo prognóstico, temos que escolher quem vai ser assistido”, relatou.

O médico diz ainda que a escassez de oxigênio preocupa ainda mais pelo fato de o HUGV ser a unidade de saúde preparada para desafogar os hospitais de referência para Covid-19, que estão perto da lotação máxima para leitos de UTI.

Os cilindros de oxigênio doados por outras unidades, públicas e privadas, e pela própria população ao HUGV na manhã desta quinta, conta o profissional de saúde, não serão suficientes para garantir o atendimento até o fim do dia.

“Temos cilindros de oxigênio que vão durar algumas horas, mas ainda não sabemos quando a rede vai ser restabelecida”, disse.

Outra médica contou que, mesmo sem ser o plantão dela, foi para o HUGV na manhã desta quinta (14), após receber mensagens com pedidos de socorro de profissionais de saúde que atuam na unidade e ficaram desesperados com a falta de oxigênio.

A preocupação, explica ela, é com os pacientes graves, que estão na UTI com uso de respirador, equipamento que não funciona perfeitamente sem oxigênio no nível adequado.

Sem oxigênio, os pacientes precisam ser “ambusados”, ou seja, dependem de uma pessoa manusear o ambu (aparelho manual de ventilação) de forma ininterrupta.

O presidente do Sindicato dos Médicos do Amazonas, Mauro Vianna, denunciou que a situação do HUGV está se repetindo em outras unidades de saúde da capital, onde “pacientes que precisam de oxigênio estão sendo ambusados, mantidos vivos pelo esforço dos profissionais médicos, enfermeiros e técnicos”.

Vianna afirmou que os profissionais de saúde alertaram para essa situação, que ele classificou como terrível, e defendeu uma “operação de guerra” para repor o estoque dos hospitais de Manaus antes que todos fiquem sem oxigênio.

“Transportar oxigênio de outros estados em caráter de guerra é uma necessidade para salvar vidas. E que Deus nos ajude”.

As informações são da Folhapress

Suspender voos ao Reino Unido por ligação com Brasil é absurdo, diz ministro português


O governo de Portugal classificou como absurda a decisão, anunciada nesta quinta-feira (14), de interromper voos entre o país e o Reino Unido por conta da ligação dos lusitanos com o Brasil.

“É uma medida que nos surpreende muito negativamente porque nos parece absurda. Dizer que se tem de se suspender as ligações aéreas de Portugal para o Reino Unido porque Portugal tem ligações aéreas com o Brasil, é uma justificação que, com todo o respeito, não cabe”, disse o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, em declarações à rádio TSF.

O chefe da diplomacia portuguesa afirmou que já estão sendo feitos contatos com as autoridades do Reino Unido para reverter as restrições.

“Esperamos vivamente que estas decisões que nos parecem absurdas sejam revogadas o mais depressa possível”, completou.

Alegando preocupação com uma nova variante do coronavírus, os britânicos proibiram a entrada, a partir desta sexta-feira (15), de pessoas vindas do Brasil e de outras 15 localidades, a maioria na América do Sul.

Portugal foi o único país europeu incluído na lista, que tem ainda Argentina, Bolívia, Cabo Verde, Chile, Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Guiana, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.

O ministro dos Transportes britânico, Grant Shapps, justificou a decisão de proibir viagens oriundas de Portugal devido “às fortes ligações [portuguesas] ao Brasil”.

O chefe da diplomacia portuguesa afirmou que as autoridades sanitárias de seu país ainda não identificaram nenhum caso da nova variante brasileira do coronavírus.

Augusto Santos Silva chamou a atenção também para o fato de que Portugal, no momento, só permite a entrada de brasileiros que tenham residência no país ou que viajem por motivos essenciais, como trabalho e estudo.

Além disso, destacou o ministro, também são exigidos testes negativos para a Covid-19 a quem viaja do Brasil.

Nas redes sociais, portugueses demonstraram revolta com a decisão britânica –há uma grande comunidade lusitana no Reino Unido.

Houve também quem criticasse a diplomacia portuguesa, lembrando que a vizinha Espanha, que tem fortes ligações com vários dos países da América do Sul abrangidos pelas restrições britânicas, não foi afetada pela decisão.

Após três semanas de crescimento acelerado dos casos de Covid-19 que deixaram o país com a quarta maior taxa de letalidade por milhão de habitantes da União Europeia, Portugal entra nesta sexta-feira (15) em um novo período de confinamento geral.

As informações são da FolhaPress


Brasil registra mais de mil mortes pela Covid e quase 69 mil casos em 24h


O Brasil registrou 1.151 mortes pela Covid-19 e 68.656 casos da doença, nesta quinta-feira (14). Com isso, o país chegou a 207.160 óbitos e a 8.326.115 de pessoas infectadas pelo novo coronavírus.

Os dados do país são fruto de colaboração inédita entre Folha de S.Paulo, UOL, O Estado de S. Paulo, Extra, O Globo e G1 para reunir e divulgar os números relativos à pandemia do novo coronavírus. As informações são coletadas diretamente com as Secretarias de Saúde estaduais.

Além dos dados diários, a Folha de S.Paulo também mostra a chamada média móvel. O recurso estatístico busca dar uma visão melhor da evolução da doença, pois atenua números isolados que fujam do padrão. A média móvel é calculada somando o resultado dos últimos sete dias, dividindo por sete.

De acordo com os dados coletados até as 20h, a média de mortes nos últimos sete dias é de 1.000. O valor da média representa um aumento de 42% em relação ao dado de 14 dias atrás.

A iniciativa do consórcio de veículos de imprensa ocorre em resposta às atitudes do governo Jair Bolsonaro (sem partido), que ameaçou sonegar dados, atrasou boletins sobre a doença e tirou informações do ar, com a interrupção da divulgação dos totais de casos e mortes. Além disso, o governo divulgou dados conflitantes.

As informações são da FolhaPress

Brooklyn Nets anuncia contratação de James Harden em troca na NBA


O Brooklyn Nets anunciou nesta quinta-feira (14) a contratação do armador James Harden, que pertencia ao Houston Rockets. A troca ainda envolve o Cleveland Cavaliers, além de Nets e Rockets.

Na negociação, a franquia de Nova York envia Jarrett Allen e Taurean Prince para os Cavs e manda para os Rockets: Caris LeVert e Rodions Kurucs, além de três escolhas de primeira rodada do draft de 2022, 2024 e 2026, e quatro escolhas de troca no draft de 2021, 2023, 2025 e 2027.

Já os Cavaliers cedem Dante Exum e uma escolha de primeira rodada do draft de 2022 para os Rockets. Para fechar, a franquia de Cleveland manda para os Nets uma escolha de segunda rodada de draft.

Segundo a ESPN dos Estados Unidos, o Indiana Pacers também entrará na jogada, mas a franquia ainda não se pronunciou. De acordo com a publicação, os Rockets trocarão LeVert por Victor Oladipo, dos Pacers.

Harden formará um supertrio em Brooklyn com o armador Kyrie Irving e com ala Kevin Durant, seu ex-companheiro de Oklahoma City Thunder.

A “megatroca” acontece pouco depois de Harden se queixar publicamente e manifestar mais uma vez a intenção de deixar Houston. Em entrevista após a derrota para o Los Angeles Lakers, o astro disse que a situação nos Rockets “não era algo que podia ser consertada”. Ele tinha contrato até 2023.

As informações são da Folhapress

Três dicas para motivar funcionários


A motivação é composta por um conjunto de fatores que move as pessoas a tomar uma ação. No mundo corporativo, há conjunturas individuais e contextuais que impulsionam as pessoas a realizar alguma tarefa.

Geralmente, motivar envolve as razões que despertam o prazer em desempenhar as atividades. Pessoas inspiradas buscam maneiras de progredir, são proativas e contribuem diretamente para melhorar o resultado da empresa.

Cabe aos gestores e aos líderes atuarem junto com os profissionais de Recursos Humanos para desenvolver um planejamento que saiba não só despertar o engajamento no colaborador desde o início, mas mantê-lo ativo. 

É importante estar atento às possibilidades de melhorias que tragam cada vez mais a sensação de pertencimento a todos que fazem parte da empresa. 

Três ações podem se tornar diferenciais das corporações, na visão dos profissionais. Conheça a seguir. 


Benefícios flexíveis 

Os benefícios são quesitos que atraem alguém para um determinado cargo e que podem contribuir para um colaborador deixar o atual emprego e aceitar outro na concorrência. 

Em busca dos melhores talentos, as empresas precisam compreender que é importante oferecer diferenciais para conquistar e incentivar o trabalhador a desenvolver e desempenhar o próprio potencial de forma plena.

Além do salário e dos bônus de remuneração, como participação nos lucros, por exemplo, os benefícios são estratégicos para motivar a equipe. Os mais comuns são planos de saúde ou odontológicos, ticket alimentação, além de parcerias com escolas, restaurantes, shoppings e academias.

Visando contemplar as particularidades dos diversos colaboradores, uma possibilidade é investir nos benefícios flexíveis. Nesse programa, dentro de determinados critérios, cada funcionário pode escolher quais benefícios receber, conforme a preferência e a necessidade. Dessa forma, a empresa demonstra que valoriza as particularidades de cada colaborador. 


Cultura do feedback 

Não dar retorno aos funcionários sobre o desempenho é uma atitude que prejudica a cultura de uma empresa. Deixá-los trabalhando às cegas gera incertezas, inseguranças, pode induzir ao erro e afetar o resultado do colaborador ou mesmo de uma equipe.

Feedbacks são necessários como estratégia de motivação para o grupo. Os retornos negativos funcionam como orientação e aprendizado para guiar os próximos passos. Os positivos vão além do elogio: podem ser o cumprimento público após uma realização ou um bônus financeiros, incluindo promoções. 

O importante é que os feedbacks fornecem provas de reconhecimento profissional decorrente de elementos concretos, como o comprometimento, foco, profissionalismo, ideias, soluções criativas, proatividade. Quando esse comportamento é valorizado, faz bem à autoestima do colaborador e se torna motivação para seguir se destacando. 


Infraestrutura adequada e ambiente saudável

A empresa precisa oferecer os equipamentos e móveis adequados, incluindo cadeiras ergométricas, para o melhor desempenho do profissional. No período de pandemia, algumas firmas enviaram a infraestrutura para o home office dos funcionários, contribuindo para evitar improvisos e preservar a saúde.

Nas empresas que já retomaram o trabalho presencial, as normas de biossegurança passaram a fazer parte da rotina, para permitir o desenvolvimento das funções e inspirar tranquilidade. No entanto, um ambiente saudável de trabalho vai além das medidas físicas. 

É necessário haver respeito, confiança, atitude colaborativa, com uma equipe que tenha relacionamentos sólidos, diversidade de pessoas e de opiniões. Onde a conexão e as relações positivas são construídas, a tendência é ser fomentado um ambiente que forneça segurança, espaço para criatividade, melhoria no rendimento e na produtividade.

IFB abre inscrições gratuitas com mais de duas mil vagas de cursos técnicos


Com o objetivo de se reinventar e descobrir novos talentos, o Instituto Federal de Brasília (IFB) lançou o edital para o processo seletivo de 2021. São 2.287 vagas distribuídas nos dez campi do IFB e as inscrições são gratuitas.

As oportunidades são para o ensino médio integrado ao técnico; cursos técnicos para quem já tem o ensino médio; cursos exclusivos para jovens e adultos; curso técnico a distância; e curso em regime de alternância.

As inscrições ocorrem pelo site do IFB e estão abertas do dia 13 até o dia 28 deste mês. A seleção será por sorteio eletrônico, com o início das aulas previsto para o dia 10 de maio de 2021.

Para dúvidas e esclarecimentos, há dois canais digitais voltados exclusivamente aos candidatos: processoseletivo@ifb.edu.br e telefone 2103-2132

Inclusão — O processo seletivo do IFB confirma o compromisso da instituição com a inclusão: 60% das vagas estão destinadas para quem estudou todo o ensino fundamental ou médio em escolas públicas, e 5% das vagas são para pessoas com deficiência. Para ampla concorrência são 35% das vagas. Também tem prioridade quem possui renda inferior a R$1.650,00 por pessoa em sua residência; para os que se autodeclaram como pretos, pardos ou indígenas e para o agricultor familiar.

Ensino médio integrado — Há vagas para cursar o ensino médio integrado com formação em Administração, Agropecuária, Cozinha, Controle Ambiental, Desenvolvimento de Sistemas Educacionais, Design de Móveis, Informática, Eventos, Eletrônica, Eletromecânica, Hospedagem, Segurança do Trabalho, Manutenção Automotiva, Meio Ambiente, Alimentos, Produção de Áudio e Vídeo, Química.

Cursos técnicos pós-médio — Quem já tem o ensino médio completo tem a opção de fazer apenas a formação técnica nas áreas de Agropecuária, Cozinha, Eventos, Comércio, Controle Ambiental, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrônica, Eletromecânica, Equipamentos Biomédicos, Manutenção Automotiva, Manutenção e Suporte em Informática, Panificação, Produção de Áudio e Vídeo, Logística, Secretaria Escolar, Serviços Públicos e Vestuário.

Ainda para quem já tem o ensino médio, o IFB oferta o curso de Segurança do Trabalho, totalmente a distância. Já o curso de Agroindústria é voltado para dois públicos: os que já têm ensino médio completo ou os que ainda estejam cursando o ensino médio.

Por fim, o processo seletivo também contempla a modalidade Proeja, programa exclusivo para jovens e adultos. São vagas nos cursos de Administração, Artesanato, Edificações, Produção de Áudio e Vídeo e Restaurante e Bar.

Devido à pandemia da covid-19, atualmente as atividades na instituição estão sendo realizadas de forma remota. As aulas presenciais retornarão apenas quando for seguro para todos, em sintonia com as orientações dos órgãos de saúde. É importante que o candidato considere o local e o turno que seriam desejados na forma presencial como indicadores da disponibilidade para cursar a opção escolhida no IFB. Dessa forma, havendo atualização das regras sanitárias, o estudante não terá prejuízos.

São vagas nas dez unidades: Asa Norte, Ceilândia, Gama, Estrutural, Planaltina, Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Recanto das Emas e Riacho Fundo.

Confira no edital o quantitativo de vagas para o curso do seu interesse e acompanhe aqui o fluxo do processo seletivo do IFB: a reserva de vagas para ações afirmativas e as principais etapas.


Processo Seletivo IFB 2021/1 – Educação pública e gratuita

2287 Vagas (Ensino Médio, Pós-Médio, Proeja, EaD e Regime de Alternância)

Inscrições on-line de 13 a 28 de janeiro de 2021

Previsão de aulas: 10 de maio de 2021

Para dúvidas, há dois canais digitais voltados exclusivamente aos candidatos: processoseletivo@ifb.edu.br ou 2103-2132

www.ifb.edu.br


Inscrições para ao menos 63 concursos estão abertas; são 10 mil vagas em todo país


A partir desta segunda-feira (11), ao menos 63 concursos públicos estão com inscrições abertas. São oferecidas mais de 10 mil vagas em todo o país, para cargos de todos os níveis de escolaridade.

Um dos concursos de maior destaque é o da Polícia Militar do Pará, que disponibilizará 2,4 mil vagas. Os salários chegam a R$ 4.256,58 e os interessados podem se inscrever até 10 de janeiro.

O concurso da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (RJ) oferece os cargos com as maiores remunerações, onde os salários podem chegar a R$ 23.193,61.

Além das vagas de preenchimento imediato, alguns editais incluem a formação de um cadastro reserva, o que significa que os aprovados serão chamados conforme a disposição de vagas e durante a validade do concurso

Dentre os 63 concursos em aberto, seis começam a receber as inscrições nesta segunda-feira. Veja os detalhes deles:


Prefeitura de Bento Gonçalves (RS)

Inscrições: até 17/01/2021

625 vagas

Salários de até R$ 2.084,37

Cargos de nível médio e superior

Confira edital


Prefeitura de Mariana (MG)

Inscrições: até 02/02/2021

16 vagas

Salários de até R$ 2.420,70

Cargos de nível médio e superior

Confira edital


Câmara Municipal de Santana do Paraíso (MG)

Inscrições: até 07/12/2020

2 vagas

Salários de até R$ 3.285,38

Cargos de nível fundamental e superior

Confira edital


Prefeitura de Óbidos (PA)

Inscrições: até 11/02/2021

537 vagas

Salários de até R$ 6 mil

Cargos de nível fundamental, médio e superior

Confira edital


Universidade Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

Inscrições: até 15/01/2021

13 vagas

Salários de até R$ 3.449,83

Cargos de nível superior

Confira edital


Prefeitura de Nova Nazaré (MT)

Inscrições: até 21/01/2021

81 vagas

Salários de até R$ 1.460,11

Cargos de nível fundamental, médio e superior

Confira edital

Concurso PRF: Urgente! publicado regulamento para 2000 vagas; edital sai dia 19


Mesmo com a confirmação de que o edital do concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) será publicado no próximo dia 19 de janeiro, quem pretende participar do certame já pode ir se programando sobre todos os procedimentos que serão adotados na seleção. Acontece que, nesta sexta-feira, 8 de janeiro, foi publicada a portaria normativa 9 de 2021, do diretor geral da corporação, Eduardo Aggio, que institui o regulamento do concurso. Com isto, no próximo dia 19, com a liberação do edital oficial, deverá ser ratificado o cronograma e taxas, bem como procedimentos das inscrições, que serão iniciadas em 25 de janeiro. A aplicação das provas objetivas está marcada para 28 de março. Novas informações devem ser confirmadas em breve.

A nomeação e posse dos servidores está prevista para ocorrer em dezembro de 2021, adianta Aggio.

Ao todo serão oferecidas 1.500 vagas de policial rodoviário, para preenchimento imediato. Além disso, mais 500 deverão ser preenchidas no início de 2022, por meio de convocação de remanescentes, no sentido de completar as 2000 oportunidades anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para concorrer ao cargo é necessário possuir nível superior em qualquer área, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial é de R$ 10.357,88, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458,00

Assim que iniciadas, as inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, que será o Cebraspe. O valor da taxa será divulgado com a publicação do edital.

De acordo com Aggio, o resultado da primeira fase será divulgado no dia 2 de agosto, com convocação para início do curso de formação nos dias 3 e 4 de agosto.

Além disso, as 500 vagas remanescentes já contam com previsão para ingresso no curso de formação. Após o término da primeira turma do curso de formação, em 17 de dezembro, o curso de formação para os próximos 500 terá início em janeiro de 2022.

Hott adianta que o cronograma do concurso PRF será diferente do concurso da Polícia Federal, o que permitirá que os interessados participem dos dois certames

Concurso PRF: saiba como serão as provas objetivas

O concurso PRF já conta com disciplinas definidas para a prova objetiva. De acordo coma diretora de gestão de pessoas da corporação, Silvia Borges, a parte objetiva contará com 120 questões, distribuídas por três blocos. A aplicação das provas ocorrerá em todas as capitais e há, ainda, a possibilidade de inclusão de outas cidades, de acordo com a quantidade de inscritos.

O primeiro contará com 55 questões, versando sobre língua portuguesa, raciocínio lógico e matemático, informática, física, cidadania, geopolítica e língua estrangeira, com opções em inglês ou espanhol.

O segundo bloco contará com 30 questões de legislação de trânsito e, por fim, o terceiro bloco terá 35 questões sobre direito, incluindo temas de direito administrativo, direito constitucional, direito penal, direito processual penal, legislação especial e recursos humanos. Na parte de legislação de trânsito, adiantam que será cobrada a lei 14.071 de 2020.


Concurso PRF: veja regulamento oficial do concurso

PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 9, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, considerando o contido na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e tendo em conta o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e em face do contido no processo nº 08650.014400/2019-78, resolve:

Art. 1º Instituir o Regulamento dos concursos para o provimento do cargo de policial rodoviário federal, nos termos do anexo.

Art. 2º Revogam-se as Instruções Normativas nº 131, 132, 133 e 134, de 27 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

ANEXO

REGULAMENTO DOS CONCURSOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regulamento disciplina os procedimentos para a realização de concursos públicos para provimento do cargo de policial rodoviário federal.

Art. 2º O concurso será regido por este Regulamento e pelo edital de abertura, seus anexos e demais editais complementares, obedecendo ao estabelecido nas leis específicas e no ordenamento jurídico vigente, em especial na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

TÍTULO II

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E POSSE

Art. 3º A inscrição no concurso será realizada somente via internet, no endereço eletrônico estabelecido no edital de abertura, mediante a inserção das informações pessoais do candidato, incluindo a Unidade da Federação em que pretende realizar todas as fases da primeira etapa.

§ 1º A confirmação da inscrição depende do recolhimento da taxa de inscrição nos prazos estabelecidos em edital, ressalvados os casos de isenção previstos em lei.

§ 2º No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

§ 3º Ao inscrever-se no concurso, o candidato autoriza a coleta de material para realização de exames toxicológicos e consente com sua coleta, a qualquer tempo durante todas as fases do concurso.

Art. 4º No ato da matrícula no Curso de Formação Policial (CFP), o candidato deverá:

I – estar aprovado em todas as fases da primeira etapa do concurso;

II – possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículo automotor:

a) na categoria “B” ou superior;

b) válida;

c) sem impedimentos;

d) sem observações de necessidade de adaptação veicular; e

e) sem restrição de locais e/ou horário para dirigir; e

III – atender às demais condições estabelecidas no edital.

Art. 5º Para a posse no cargo, serão exigidos os seguintes requisitos:

I – ser aprovado em todas as etapas do concurso;

II – ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

III – ter concluído curso de graduação, comprovado por meio de diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

IV – estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

V – estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

VI – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

VII – entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;

VIII – cumprir as determinações do edital de abertura, dos demais editais e de normas complementares; e

IX – possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículos automotores, conforme estabelecido no art. 4º.

TÍTULO III

ETAPAS DO CONCURSO

Art. 6º O concurso será organizado em duas etapas, tratadas como fases pelo art. 3º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.

§ 1º A primeira etapa do concurso será composta das seguintes fases:

I – provas:

a) objetiva; e

b) discursiva;

II – exame de aptidão física;

III – avaliação psicológica, composta de teste psicotécnico;

IV – apresentação de documentos;

V – avaliação de saúde, composta por exames clínicos, laboratoriais e avaliação de junta médica;

VI – avaliação biopsicossocial para os candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com deficiência;

VII – avaliação de títulos; e

VIII – procedimento de heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararem negros.

§ 2º A segunda etapa do concurso será o CFP e contemplará a realização das seguintes avaliações:

I – provas teóricas e práticas;

II – testes de aptidão física;

III – avaliação psicológica continuada; e

IV – avaliação de saúde continuada.

§ 3º A Investigação social se estenderá durante todo o concurso.

TÍTULO IV

PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

CAPÍTULO I

PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

Art. 7º As provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira fase da primeira etapa do concurso e objetivam mensurar os conhecimentos e as competências dos candidatos.

Art. 8º Os conhecimentos avaliados poderão ser distribuídos por disciplinas e organizados em blocos específicos.

Art. 9º As provas deverão avaliar competências que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, contextualização, análise, síntese, aplicação e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade cognitiva e de raciocínio.

Parágrafo único. Cada item das provas poderá abranger mais de uma disciplina objeto de avaliação, sendo que a sistemática de atribuição de pontos estará descrita no edital de abertura.

CAPÍTULO II

EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 10. O exame de aptidão física é o conjunto de testes específicos realizados pelos candidatos regularmente convocados em edital e habilitados por atestado médico específico em ordem pré-estabelecida, com caráter unicamente eliminatório.

Parágrafo único. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico específico ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido no edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

Art. 11. O exame de aptidão física visa aferir a aptidão do candidato para desempenhar, física e organicamente, as atividades típicas do cargo, bem como a capacidade para suportar as atividades físicas a que será submetido durante o CFP.

Parágrafo único. O desempenho exigido nos testes destina-se à avaliação da força, resistência muscular, potência muscular, agilidade, coordenação motora e capacidade aeróbica dos candidatos, além de avaliar indiretamente a resiliência para suportar as exigências físicas do cargo.

Art. 12. Os requisitos para a realização do exame de aptidão física, os tipos de testes, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo para classificação serão indicados e detalhados no edital de abertura.

Parágrafo único. O candidato que não realizar o exame de aptidão física, não atingir o desempenho mínimo em cada exercício e a média exigida no edital de abertura será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso sem classificação.

Art 13. Será permitido à candidata gestante o direito a realizar o exame de aptidão física em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.

Art. 14. Durante o CFP serão aplicados testes de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, independentes do exame de aptidão física realizado na primeira etapa do processo seletivo, visando aferir a manutenção dos requisitos físicos para exercício do cargo.

CAPÍTULO III

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Art. 15. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada pelos candidatos regularmente convocados em edital, consiste no emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo, levando em consideração o estudo científico das atribuições do cargo (perfil profissiográfico) e as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, visando verificar:

I – personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, persistência, resiliência, prudência, objetividade, criatividade, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade e proatividade;

II – raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico e raciocínio verbal; e

III – habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa e memória visual.

§ 1º A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, requisitos psicológicos do candidato e será realizada por meio de aplicação de baterias de testes psicológicos, sendo compostos por:

I – teste psicotécnico, aplicado na primeira etapa; e

II – avaliação psicológica continuada, aplicada na segunda etapa.

§ 2º A avaliação psicológica será realizada após a aplicação do exame de aptidão física.

§ 3º A avaliação psicológica continuada, realizada durante o CFP, consistirá em:

I – observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos alunos;

II – atividades individuais ou coletivas visando avaliar a adequação dos candidatos às atividades e atribuições típicas do cargo; e

III – aplicação de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que permitam verificar características psicológicas apontadas como requisitos restritivos ou impeditivos para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo, sempre que:

a) forem detectadas, pela equipe de análise comportamental, atitudes incompatíveis com o perfil profissiográfico; e

b) demonstrem potencial risco ao candidato ou a terceiros no curso, no convívio social ou na prática profissional.

§ 4º O candidato considerado inapto na avaliação psicológica será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

CAPÍTULO IV

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 16. A apresentação de documentos, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelos candidatos regularmente convocados em edital, com o objetivo de fornecer subsídios para a investigação social e a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para cada fase do concurso, estendendo-se pela primeira e segunda etapas, encerrando-se apenas com a nomeação do candidato.

§ 1º Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que omitir ou fraudar informações.

§ 2º O candidato que não apresentar qualquer dos documentos exigidos será considerado não recomendado na investigação social, ficando eliminado do concurso, portanto sem classificação alguma.

Art. 17. A apresentação de documentos exigirá o preenchimento da Ficha de Informações Pessoais (FIP), será realizada pelos candidatos regularmente convocados em edital, observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, a reserva de vagas para os candidatos que se declararem negros e respeitados os empates na última colocação.

Art. 18. A relação dos documentos a que se refere o art. 16 será prevista no edital de abertura.

CAPÍTULO V

AVALIAÇÃO DE SAÚDE

Art. 19. A avaliação de saúde, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelos candidatos regularmente convocados em edital e aferirá se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo, bem como para suportar os exercícios a que será submetido durante o CFP.

Art. 20. A avaliação de saúde contempla a verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por:

I – solicitação de informações sobre histórico de saúde, doenças e tratamentos médicos pretéritos e uso regular de medicamentos;

II – exames laboratoriais, complementares e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica;

III – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos;

IV – avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is) médico(s), nos termos do edital; e

V – avaliação médica continuada à qual o candidato poderá ser submetido durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal.

§ 1º A avaliação de saúde será regulamentada no edital de abertura.

§ 2º Sem prejuízo da entrega do exame laboratorial previsto nos incisos II e III, o candidato poderá ser submetido a novas avaliações em exames toxicológicos no decorrer de todo o concurso.

§ 3º Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na avaliação de saúde, omitir ou fraudar informações.

Art. 21. Será permitido à candidata gestante o direito a realizar a avaliação de saúde em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.

CAPÍTULO VI

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Art. 22. A avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, consiste na apresentação de títulos que serão pontuados e terão seus valores somados à pontuação das provas objetiva e discursiva, e visa classificar os candidatos de acordo com sua experiência acadêmica e profissional, considerando as atribuições do cargo.

§ 1º A avaliação de títulos será realizada pelos candidatos regularmente convocados em edital.

§ 2º A qualificação acadêmica será pontuada em decorrência da apresentação de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de doutorado, mestrado e/ou especialização lato sensu, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

§ 3º A experiência profissional será pontuada em razão do tempo de exercício nas instituições previstas nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal.

§ 4º Os títulos, as carreiras públicas e os critérios de pontuação serão previstos no edital de abertura.

CAPÍTULO VII

RESERVA DE VAGAS

Art. 23. Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência e para pessoas negras, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Art. 24. O percentual de vagas oferecidas às pessoas com deficiência será de 5% (cinco por cento).

§ 1º Na hipótese do quantitativo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

§ 2º As vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do disposto neste artigo, poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

Art. 25. A pessoa com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

§ 1º O exame de aptidão física, a avaliação de saúde, a avaliação psicológica e o CFP não serão adaptados às condições do candidato.

§ 2º A deficiência apresentada pelo candidato deverá ser compatível com as atividades e atribuições típicas do cargo.

Art. 26. O percentual de vagas oferecidas às pessoas negras será de 20% (vinte por cento).

§ 1º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será:

I – aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou

II – diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

§ 2º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

§ 3º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 4º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Art. 27. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

Parágrafo único. A aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade para o preenchimento das vagas dar-se-á obedecendo aos percentuais descritos nos artigos 24 e 26.

Seção 1

AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

Art. 28. A avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência, poderá ter caráter unicamente eliminatório, visando avaliar efetivamente se o candidato é pessoa com deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo, nos termos do Decreto nº 9.508, de 2018.

§ 1º O candidato com deficiência que, nas fases do concurso, inclusive durante o CFP, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo ou com a participação segura e isonômica no curso, aferidas pelas avaliações, será eliminado do concurso.

§ 2º O servidor com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.

Art. 29. A avaliação biopsicossocial será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por:

I – três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico; e

II – três policiais rodoviários federais estáveis.

§ 1º O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

§ 2º O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial, em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo, será eliminado do concurso e não terá qualquer classificação considerada.

Seção 2

PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Art. 30. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão específica para aferição da condição autodeclarada de candidato negro, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para fins de preenchimento das vagas reservadas, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 2014.

§ 1º Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação concorrerão na classificação geral.

§ 2º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

TÍTULO V

SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

CAPÍTULO I

CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL

Art. 31. O CFP é a segunda etapa do concurso de provimento para o cargo de policial rodoviário federal, de caráter eliminatório e classificatório.

Parágrafo único. Serão convocados para o CFP os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, dentro do número de vagas autorizadas.

Art. 32. O CFP será realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF), localizada em Florianópolis/SC, em regime de dedicação integral e exclusiva, sendo obrigatória a frequência de acordo com o regulamento do CFP.

§ 1º A duração e os horários de aula serão indicados quando da convocação para essa etapa, em edital específico, podendo incluir atividades aos sábados, domingos e feriados, durante o dia e à noite.

§ 2º O percentual máximo de faltas justificadas, conforme o regulamento do curso, corresponderá ao limite de ausências admitidas para inscrição no CFP, não sendo admitidas inscrições após o transcurso da carga horária correspondente.

Art. 33. Durante o CFP, os candidatos estarão sujeitos à continuidade da investigação social, dos testes de aptidão física, da avaliação médica e da avaliação psicológica.

Parágrafo único. A não recomendação na investigação social, na avaliação médica ou na avaliação psicológica implica na eliminação do concurso, com imediato desligamento do CFP, ficando o candidato sem classificação alguma.

Art. 34. O CFP adotará mecanismos de avaliação próprios, regulados em edital específico, com o propósito de aferir, entre outras coisas, o desenvolvimento das competências profissionais (conhecimentos, habilidades e atitudes) indispensáveis ao adequado exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal.

§ 1º As avaliações buscarão aferir o desempenho dos candidatos no processo de ensino e aprendizagem, envolvendo a aferição de conhecimentos, habilidades, atitudes e capacidades de trabalho, seja individual ou em equipe.

§ 2º As avaliações considerarão requisitos indicativos de aprendizagem e o não atingimento dos índices mínimos resultará no desligamento do candidato do CFP.

§ 3º O candidato desligado do CFP será eliminado do concurso e não terá qualquer classificação considerada.

Art. 35. Será permitido à candidata gestante o direito a realizar o CFP em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez.

Parágrafo único. A participação em CFP em período diverso ao da gestação, descrita neste artigo, fica condicionada à formação de outras turmas oriundas do cadastro reserva, que tiverem a convocação devidamente autorizada, ou à convocação para CFP de outro concurso que venha a ser autorizado.

Art. 36. O candidato que for impossibilitado de cursar o CFP em decorrência de doença grave ou lesão temporária, contraída no âmbito do curso e que inviabilize a continuidade da sua participação, devidamente comprovada por exame ou atestado médico, terá garantido o direito à participação em CFP futuro.

Parágrafo único. Os exames e atestados que determinem a impossibilidade da permanência no CFP serão verificados por junta médica composta para avaliação de saúde continuada.

CAPÍTULO II

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 37. Os testes de aptidão física complementares aplicados no CFP, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizados em ordem pré-estabelecida, visando aferir a aptidão do candidato para desempenhar, física e organicamente, as atividades típicas do cargo.

§ 1º Assim como no exame de aptidão física, o desempenho exigido nos testes destina-se à avaliação da força, resistência muscular, potência muscular, agilidade, coordenação motora e capacidade aeróbica dos candidatos, além de avaliar indiretamente a resiliência para suportar as exigências físicas do cargo.

§ 2º Os requisitos, os tipos de exercícios, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo dos testes de aptidão física aplicados no CFP serão indicados e detalhados no regulamento do curso.

CAPÍTULO III

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONTINUADA

Art. 38. A avaliação psicológica continuada, de caráter unicamente eliminatório, realizada durante o CFP, consistirá na observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos alunos e na aplicação de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que permitam verificar a compatibilidade de características psicológicas e os requisitos restritivos ou impeditivos do candidato com as atribuições do cargo de policial rodoviário federal, visando verificar:

I – personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, persistência, resiliência, prudência, objetividade, criatividade, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade e proatividade;

II – raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico e raciocínio verbal; e

III – habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa e memória visual.

§ 1º A avaliação psicológica continuada, realizada durante o CFP, consistirá em:

I – observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos alunos durante as instruções e simulações de atividades típicas do cargo; e

II – aplicação, nos casos em que forem detectados comportamentos ou anormalidades pela equipe de análise comportamental, de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que permitam verificar a compatibilidade das características psicológicas com os requisitos restritivos ou impeditivos do candidato, tendo por referência as atribuições do cargo.

§ 2º O candidato considerado inapto na avaliação psicológica continuada será eliminado do concurso e não terá qualquer classificação considerada.

CAPÍTULO IV

AVALIAÇÃO DE SAÚDE CONTINUADA

Art. 39. A avaliação de saúde continuada, de caráter unicamente eliminatório, realizada durante o CFP, objetiva aferir a manutenção dos requisitos de saúde física e psíquica necessários para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo, contemplando a verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por:

I – solicitação de informações sobre histórico de saúde, doenças e tratamentos médicos pretéritos e uso regular de medicamentos;

II – exames laboratoriais, complementares e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica;

III – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos;

IV – avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is) médico(s), nos termos do edital; e

V – avaliação médica continuada à qual o candidato poderá ser submetido durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal.

§ 1º O candidato poderá ser submetido a novas avaliações em exame toxicológico no decorrer de todo o CFP.

§ 2º Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na avaliação de saúde, omitir ou fraudar informações.

TÍTULO VI

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

Art. 40. A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela PRF, e visa avaliar se a conduta social e a idoneidade moral dos candidatos são compatíveis com o cargo.

Parágrafo único. Será analisada a conduta e a idoneidade moral dos candidatos, nas perspectivas social, funcional, civil e criminal, da vida pregressa e atual.

Art. 41. A investigação social será realizada durante todo o período do concurso.

§ 1º Ao final da investigação social, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

§ 2º O candidato considerado não recomendado na investigação social será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

Art. 42. Os fatos e situações que podem caracterizar conduta social ou idoneidade moral incompatíveis com o cargo estarão previstos, em rol exemplificativo, no edital de abertura.

TÍTULO VII

ESCOLHA DA UNIDADE DE LOTAÇÃO INICIAL, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 43. O concurso para provimento do cargo de policial rodoviário federal será sempre de abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público.

§ 1º Entende-se como de abrangência nacional a realização de certame com:

I – possibilidade de participação de candidatos de todas as unidades da federação;

II – execução das fases da primeira etapa, no mínimo, em todas as capitais; e

III – oferta de oportunidades de lotação na forma deste artigo, empregando como único critério de precedência para escolha a classificação final no concurso.

§ 2º O concurso de abrangência nacional implementa medida de isonomia entre os candidatos, privilegia a competência e a meritocracia, bem como fortalece o caráter nacional da Polícia Rodoviária Federal.

§ 3º As vagas disponíveis para lotação serão oferecidas primeiramente aos servidores já em exercício, mediante processo seletivo interno, e o saldo de vagas remanescentes será oferecido aos candidatos.

§ 4º Ocorrendo lotação simultânea de cônjuges ou companheiros, o melhor classificado poderá declinar de sua classificação e assumir posição imediatamente anterior à do cônjuge ou companheiro, objetivando assegurar lotação idêntica ou aproximada.

§ 5º O policial recém empossado permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo, à fiscalização de trânsito e ao suporte das atividades de policiamento da PRF.

Art. 44. A ordem de classificação final no concurso será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.

§ 1º A classificação final no concurso decorre da soma da pontuação obtida nas fases classificatórias, observada a proporcionalidade para enquadramento dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros.

§ 2º Será facultada ao primeiro colocado no concurso a escolha da sua lotação inicial em qualquer uma das Delegacias da PRF .

Art. 45. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros.

Parágrafo único. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga implicará a sua substituição pelo próximo candidato com classificação subsequente.

Art. 46. Após a publicação da nomeação no Diário Oficial da União, será facultada ao candidato a assinatura do termo de posse diretamente na UniPRF, devendo entrar em exercício no prazo legal de 15 (quinze) dias.

TÍTULO VIII

PEDIDO DE FINAL DE FILA

Art. 47. O candidato convocado para o CFP poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da turma seguinte, no prazo e nas condições regulamentadas no edital de abertura.

§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser formalizada pelo candidato mediante requerimento em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão, inclusive os decorrentes da sua reclassificação para o cômputo da classificação final no concurso e escolha da unidade de lotação inicial.

§ 2º Caso o requerimento seja apresentado quando da convocação para o último CFP previsto no concurso, a reclassificação redundará em mera expectativa de direito, somente exigível na hipótese de autorização para a realização de novo CFP com aprovados no mesmo concurso.

§ 3º A vaga desocupada em razão do pedido de final de fila será destinada ao próximo candidato com classificação subsequente.

TÍTULO IX

ESTRUTURA DE GOVERNANÇA PARA O CONCURSO

Art. 48. A estrutura de governança para o concurso será instituída por ato do Diretor-Geral da PRF publicada no Diário Oficial da União.

§ 1º A estrutura de governança será composta pelo Diretor-Geral, Diretor de Gestão de Pessoas, Diretor-Executivo e Comissão Nacional do Concurso (CNC).

§ 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas e a Diretoria-Executiva supervisionarão os trabalhos da CNC.

Art. 49. A CNC tem por objetivo apoiar a Divisão de Seleção e Provimento (DISEP), no acompanhamento e fiscalização das etapas ou fases dos concursos, mantendo controle dos diversos processos pertinentes aos concursos para os cargos da PRF.

Art. 50. Poderão ser criados grupos de trabalho nacionais, relacionados às respectivas fases do concurso, para apoiar a CNC em suas atribuições.

Parágrafo Único. A CNC poderá ser auxiliada por grupos regionais de trabalho.

Art. 51. As atribuições da CNC e dos grupos de trabalho serão as estabelecidas na Portaria a que se refere o art. 48.

Art. 52. É vedada, na estrutura de governança para o concurso, a participação de servidores que:

I – tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos; e

II – possuam alguma atuação na vida privada relacionada à preparação de candidatos para o concurso.

§ 1º Os servidores envolvidos na estrutura de governança para o concurso assinarão termo de responsabilidade contendo declaração de não enquadramento nas hipóteses dos incisos do caput.

§ 2º A existência de eventual situação geradora de conflito de interesses deve ser imediatamente comunicada à presidência da CNC.

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. As fases e etapas do concurso serão detalhadas no edital de abertura e em seus anexos.

Art. 54. Os casos omissos relacionados ao concurso para provimento do cargo de policial rodoviário federal serão dirimidos em conjunto pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela Diretoria-Executiva.

PRF – Polícia Rodoviária Federal

Vagas: 1500

Taxa de inscrição: Não definido

Cargos: policial rodoviário, policia rodoviaria federal

Áreas de Atuação: Segurança Pública

Escolaridade: Ensino Superior

Faixa de salário: Até R$ 10357,00

Estados com Vagas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

As informações são do Jornal do Concurso

PF terá provas em dois meses após edital


Agora é oficial. A aplicação das provas objetivas do concurso PF (Polícia Federal) deve ocorrer dos meses após a publicação do edital de abertura de inscrições. A confirmação foi feita nesta quarta-feira, 6 de janeiro, por meio de publicação, no Diário Oficial da União, da portaria 25.634, do Ministério da Economia. Com isto, tendo em vista que o edital deve ser liberado já nos próximos dias, as provas objetivas deverão efetivamente ocorrer em março. Novas informações devem ser divulgadas a qualquer momento.

A autorização da Economia foi necessária em virtude do decreto 9739, de 2019,do presidente Jair Bolsonaro, que determina um prazo de quatro meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas em concursos federais. Porém, a Polícia Federal pretendia abrir uma exceção, agora confirmada, no sentido de permitir dar início ao primeiro curso de formação ainda em 2021

Ao todo, a seleção oferecerá 1.500 vagas para preenchimento imediato. Além disso, de acordo com o diretor-geral da corporação, Rolando Alexandre, outras 500 deverão ser preenchidas durante o prazo de validade, com o objetivo de completar as 2000 vagas inicialmente anunciadas por Bolsonaro. Todas as vagas são para cargos da área policial, com exigência de nível superior e iniciais de até R$ 22.672,48.

A distribuição de vagas por cargos é a seguinte: agente (893 postos), delegado (123), escrivão (400) e papiloscopista (84). As remunerações iniciais são de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado.

A liberação do edital depende apenas de ajustes finais que estão sendo feitos em conjunto com a banca organizadora, que será o Cebraspe.

Concurso PF (Polícia Federal): veja a publicação oficial

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital


PORTARIA SEDGG/ME Nº 25.634, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 41 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e a delegação de competência de que trata o inciso IV do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Autorizar a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame para provimento de cargos no quadro de pessoal da Polícia Federal, autorizado nos termos da Portaria nº 14.358-DG/PF, de 9 de dezembro de 2020, consoante fundamentação constante na Nota Técnica SEI nº 58094/2020/ME (Processo 14021.189643/2020-10).

Art. 2º A responsabilidade pela edição dos atos necessários à efetiva realização do concurso e ao provimento dos cargos é do Diretor-Geral da Polícia Federal, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 27 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

Concurso PF (Polícia Federal): saiba como foi a última seleção

O último concurso PF, em 2018, contou com uma oferta de 500 vagas, sendo 150 para delegado, 60 para perito criminal, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 180 para agente. Ao todo, a seleção registrou 147.744 inscritos. Para todos os cargos foi exigida formação de nível superior, com iniciais de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado e perito.

No caso de delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e elaboração de peça profissional

Para agente, escrivão e papiloscopista, a parte objetiva contou com 120 questões, em três blocos, com 60 no bloco I, 36 no II e 24 no III, além de texto dissertativo

No caso de delegado, posteriormente a seleção contou com exames de aptidão física, prova oral, avaliação médica, exame psicológico e títulos.

Para agente e papiloscopista, aptidão física, avaliação médica e psicológica e, no caso de escrivão, aptidão física, prova prática de digitação, avaliação médica e exames psicológicos.

No caso de delegado, o conteúdo incluiu temas de direito administrativo, constitucional, civil, processual civil, empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.

Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática. No bloco III, contabilidade geral.

Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.

Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática, e no bloco III, arquivologia, biologia, física e química.

PF – Polícia Federal

Vagas: 1500

Taxa de inscrição: Não definido

Cargos: escrivão, Perito, Agente Policial

Áreas de Atuação: Segurança Pública

Escolaridade: Ensino Superior

Faixa de salário: De R$ 11983,00 Até R$ 22672,00

Estados com Vagas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

As informações são do Jornal do Concurso

Concurso PRF: cronograma oficial deve ser anunciado amanhã (6)


Quem pretende participar do aguardado novo concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) deve ficar atento e intensificar os estudos. Acontece que o o diretor-executivo da PRF, José Lopes Hott Junior, deve anunciar na próxima quarta-feira, 6 de janeiro, o cronograma oficial do certame, incluindo a data de publicação do edital, prazo de inscrições e data da prova. De qualquer forma, a diretora de gestão de pessoas da corporação, Silvia Borges, já antecipou, por meio de suas redes sociais, na última segunda, 4 de janeiro, que a publicação do documento deve ocorrer já na segunda quinzena de janeiro. Os interessados devem ficar atentos

Ao todo serão oferecidas 1.500 vagas de policial rodoviário, para preenchimento imediato. Além disso, mais 500 deverão ser preenchidas durante o prazo de validade, por meio de convocação de remanescentes, no sentido de completar as 2000 oportunidades anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Para concorrer ao cargo é necessário possuir nível superior em qualquer área, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial é de R$ 10.357,88, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458,00

A publicação do edital depende de apenas um entrave: a assinatura do contrato com a banca, que será o Cebraspe. O documento, no entanto, deve ser publicado em diário oficial no decorrer dos próximos dias.

Concurso PRF: saiba como foi a seleção anterior

O último edital do concurso PRF para policial rodoviário federal, realizado em 2018, contou com uma oferta de 500 vagas, sendo organizado pelo Cespe/UNB, atual Cebraspe. A seleção contou com provas objetivas, dissertativas, exames de capacidade física, exames de saúde, avaliação psicológica análise de títulos, investigação social e curso de formação.

A parte objetiva contou com 120 itens, versando sobre língua portuguesa, raciocínio lógico-matemático, informática, noções de física, ética no serviço público, geopolítica brasileira, legislação de trânsito, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial e direitos humanos e cidadania.

O concurso PRF foi dividido em duas fases, sendo que a primeira foi dividida em várias etapas:

1ª fase: Prova objetiva e Discursiva; Exame de capacidade física; Avaliação de Saúde

Avaliação psicológica; Avaliação de títulos; Investigação Social;

2ª fase: Curso de Formação Profissional.

PRF – Polícia Rodoviária Federal

Vagas: 1500

Taxa de inscrição: Não definido

Cargos: policial rodoviário, policia rodoviaria federal

Áreas de Atuação: Segurança Pública

Escolaridade: Ensino Superior

Faixa de salário: Até R$ 10357,00

Estados com Vagas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

As informações são do Jornal do Concurso

Após aparecer sem máscara em vídeo, Leclerc é diagnosticado com Covid-19


O piloto Charlec Leclerc, da Ferrari, anunciou nesta quinta-feira (14), em sua conta no Twitter, que foi diagnosticado com a Covid-19, com sintomas moderados da doença.

Na rede social, o monegasco da Fórmula 1 escreveu que teve contato recente com outra pessoa que estava infectada pelo novo coronavírus.

“Espero que todos estejam seguros. Quero que saibam que testei positivo para Covid-19. Sou regularmente testado de acordo com os protocolos da minha equipe. Infelizmente, descobri que tive contato com uma pessoa com diagnóstico positivo. Me isolei imediatamente e informei a todos com quem estive. Um exame recente que fiz revelou resultado positivo”, iniciou Leclerc.

“Me sinto bem e tenho apenas sintomas moderados. Vou ficar isolado na minha casa, em Mônaco, conforme as recomendações de saúde locais. Fiquem seguros e se cuidem”, finalizou.

O anúncio de Leclerc surge cinco dias depois de viralizar nas redes sociais um vídeo em que ele aparece sem máscara.

Nas imagens, publicadas em perfis do TikTok, o monegasco aparece sem máscara ao lado de amigos “brincando” de cabo de guerra com um leão, que está preso em um espaço que parece fazer parte de um zoológico.

Ele está ao lado de pelo menos três pessoas puxando a ponta de uma corda enquanto o animal, do outro lado, tenta impedir e faz força para o lado oposto.

As informações são da Folhapress

Renato não vê vantagem se Palmeiras ganhar Libertadores: ‘Grêmio vai se preparar’


O Grêmio terá pela frente o Palmeiras na decisão da Copa do Brasil e nesta quinta-feira ficou definido os mandos das duas partidas. O time gaúcho será o mandante no primeiro e a grande final acontecerá no estádio Allianz Parque, em São Paulo. Antes disso, porém, o clube paulista terá a decisão da Copa Libertadores contra o Santos, no próximo dia 30, no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro. O técnico Renato Gaúcho não vê qualquer vantagem ao time gaúcho se o rival for campeão.

“O Palmeiras tem um grande plantel, grandes jogadores. É difícil falar. Tem o lado bom, tem o lado ruim, mas o mais importante de tudo é o Grêmio se preparar”, disse o treinador, em entrevista coletiva na sede da CBF, no Rio de Janeiro, logo após o sorteio dos mandos de campo da final da Copa do Brasil.

O lado bom e ruim a que Renato Gaúcho se refere pode ser com relação ao desgaste físico do Palmeiras. Caso o time alviverde perca a Libertadores para o Santos, enfrentará o Grêmio na decisão da Copa do Brasil nos dias 11 e 17 de fevereiro. Isso em meio às rodadas decisivas do Campeonato Brasileiro. Se for campeão, o Palmeiras disputará o Mundial de Clubes da Fifa, entre 1 e 11 de fevereiro, no Catar, e assim a decisão da Copa do Brasil passaria então para os dias 28 de fevereiro e 7 de março, logo após a 38.ª e última rodada do Brasileirão e já pegando datas reservadas para os campeonatos estaduais.

“Se o Palmeiras e o Santos chegaram eu fico feliz por termos uma final de Libertadores brasileira aqui no Brasil. Fica difícil falar quem é favorito, são duas equipes que chegaram porque qualquer uma delas têm condições. Não existe favoritismos de um lado, nem do outro, assim como na Copa do Brasil. Minha torcida não vai fazer diferença, tenho certeza que o Palmeiras vai se preparar para a Libertadores e também para a Copa do Brasil”, comentou o treinador gremista.

Campeão da Libertadores com o Grêmio em 20217, Renato Gaúcho disse que não precisa dar dicas ao português Abel Ferreira, do Palmeiras. “A dica ele já sabe, está fazendo um grande trabalho, é jovem, inteligente, tem sabedoria para saber como ganha. Da mesma forma o Cuca lá no Santos. Não vai fazer diferença para o Grêmio, o importante é nós nos prepararmos. Se o Palmeiras estivesse enfrentando outro clube, de fora do Brasil, certamente estaria torcendo para eles. Mas como é o Santos, outro grande clube, do meu amigo Cuca, não tem torcida. O importante é o Grêmio se preparar”, afirmou.

Por fim, o treinador não quis entrar em polêmica sobre um duelo entre técnicos brasileiros e estrangeiros. “Não tem duelo, não. A pessoa quando é capacitada tem espaço para trabalhar. Nós abraçamos qualquer jogador e treinador que venha trabalhar no nosso país. A maior prova disso está aqui o Abel, foi muito bem recebido no Palmeiras, todo treinador torce por ele, menos quando enfrenta. A gente aprende com eles também, da mesma forma que eles com nós, são trocas de informações. Essas trocas de modos de trabalhar são importantes para trabalhar, importante para todos”, completou.

Estadão Conteúdo

Santos supera série de problemas até chegar à final da Libertadores


Quem vê o Santos classificado para a final da Copa Libertadores, depois de um 3 a 0 contra o Boca Juniors (ARG) na noite de quarta-feira (13), na Vila Belmiro, não imagina a quantidade de problemas que o clube precisou enfrentar para chegar até aqui.

No próximo dia 30, no Maracanã, no duelo contra o Palmeiras, o Santos buscará o tetracampeonato do torneio depois de muitas superações -desde o surto de Covid-19 no elenco, com internação do técnico Cuca, até rusgas com membros da diretoria e penalizações na Fifa por problemas financeiros que impedem o clube de contratar jogadores até hoje.

Afinal, como o Santos alcançou a final da Libertadores?

Cuca sem dúvidas é o maior fator que levou o Santos à final da competição continental. Desde sua primeira passagem, em 2018, o comandante se abriu para a equipe, geriu todos os tantos problemas extracampo e acalmou os ânimos do jeito que ele mais gosta, com conversas.

De volta ao Santos, o treinador se viu praticamente na mesma situação do trabalho anterior: uma diretoria rachada -ao menos até Andres Rueda assumir a presidência em janeiro deste ano- e um elenco totalmente desanimado e convencido de que não poderia mais.

O treinador se aproximou de todos então e conversou: animou e passou confiança aos mais jovens, além de dar gás aos mais experientes.

Por já conhecer parte do elenco, além do estilo de jogo do Santos, Cuca se aproveitou de sua experiência e blindou o elenco de todo o entorno. Os agora ex-presidentes José Carlos Peres e Orlando Rollo, por exemplo, não eram assunto no CT Rei Pelé, mesmo enquanto se destacavam na imprensa por causa das tantas desavenças.

A chegada de atletas da base ao profissional, apesar do motivo, foi uma grata surpresa a Cuca e também pesou na campanha do Santos na Libertadores.

Os meninos tiveram suas promoções apressadas pelo clube devido ao impedimento de contratações. Alguns estavam nos planos, outros foram agilizados, mas a verdade é que, se não fossem por eles, o Santos talvez não chegasse à final.

Kaio Jorge e Sandry, por exemplo, ambos aos 18 anos, estão entre os mais utilizados e bancados pelo comandante santista. O primeiro passou a ser utilizado após Uribe não agradar. Desde então, não saiu mais da equipe, por sua importância tática. O segundo foi testado algumas vezes, mas voltou de vez após dois jogos seguros contra o Grêmio, pelas quartas de final da Libertadores.

No percurso até a final, no entanto, a diretoria anterior foi uma das dores de cabeça do Santos, com brigas políticas e um quadro financeiro quebrado a ponto de levar o clube a ser punido pela Fifa por causa de dívidas, o que impediu Cuca de buscar novos jogadores no mercado.

Por ter débitos com os clubes de Soteldo, Cléber Reis e Felipe Aguilar, o Santos ficou sem poder contratar por três janelas. Após a chegada de Rueda, no início do ano, ainda resta buscar acordos com Atlético Nacional, da Colômbia, e Huachipato, do Chile, sendo que o primeiro já está encaminhado.

Fora isso, Peres e Rollo tiveram um casamento que deu errado. Desde que assumiram o Santos, a dupla teve desavenças políticas. O presidente acusava o vice de golpe, e o vice insistia em participar da rotina santista mesmo diante da situação. No fim das contas, Peres sofreu impeachment no fim do ano passado, e Rollo assumiu o clube por três meses.

Não bastasse o tumulto político, um surto de Covid-19 no elenco deu um grande susto no clube. Até porque o Santos teve um dos melhores protocolos contra o novo coronavírus, mas, de repente, se viu com 17 jogadores contaminados ao mesmo tempo.

Atualmente, apenas Marinho, Lucas Lourenço, Pará, Felipe Jonatan e Lucas Braga não foram diagnosticados com o coronavírus. Até Cuca e sua comissão tiveram problemas com a doença. O treinador, inclusive, teve complicações e passou quatro dias na UTI, mas superou a doença e voltou ao comando da equipe.

Por causa disso, os auxiliares de Cuca voltaram a utilizar o que tinham em mãos. Os garotos voltaram aos holofotes, mesclados com alguns titulares disponíveis. Mesmo com o desgaste da sequência do time nas competições, o Santos superou a situação e seguiu forte rumo à final da Libertadores -na caminhada, eliminou LDU nas oitavas, o Grêmio nas quartas e o Boca na semifinal.

Folha Press